26.10.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 313/10
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Handelsgerichts Wien (Áustria) em 5 de agosto de 2013 — Pez Hejduk/EnergieAgentur.NRW GmbH
(Processo C-441/13)
2013/C 313/18
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Handelsgerichts Wien
Partes no processo principal
Recorrente: Pez Hejduk
Recorrido: EnergieAgentur.NRW GmbH
Questão prejudicial
Deve o artigo 5.o do Regulamento (CE) n.o 44/2001 do Conselho, de 22 de dezembro de 2000, relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial (1) ser interpretado no sentido de que, num litígio relativo à violação de direitos conexos com direitos de autor, a qual consistiu na disponibilização de uma fotografia num sítio Internet explorado sob o domínio «Top-Level» de um Estado-Membro diverso daquele onde o titular dos direitos tem a sua residência, apenas são competentes os tribunais
—
do Estado-Membro onde o presumido infrator tem a sua sede; bem como
—
do(s) Estado(s)-Membro(s) aos quais se destina o conteúdo do sítio Internet?
(1) JO L 2001, L 12, p. 1.
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