9.11.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 325/14
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Obersten Gerichtshofs (Áustria) em 6 de agosto de 2013 — Sarah Nagy/Marcel Nagy
(Processo C-442/13)
2013/C 325/23
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Obersten Gerichtshofs
Partes no processo principal
Recorrente: Sarah Nagy
Recorrido: Marcel Nagy
Questões prejudiciais
1.
Estão pendentes duas ações «entre as mesmas partes», no sentido do artigo 12.o do Regulamento (CE) n.o 4/2009 do Conselho, de 18 de dezembro de 2008, relativo à competência, à lei aplicável, ao reconhecimento e à execução das decisões e à cooperação em matéria de obrigações alimentares (1), quando, numa das ações, o filho pede a prestação de alimentos ao pai relativamente a um período já decorrido e para o presente e o pai, no processo de divórcio, pede a fixação da sua obrigação alimentar para com o filho e o respetivo pagamento à mãe para o período após o divórcio?
2.
Em caso de resposta afirmativa à primeira questão:
Se, numa das ações, o credor de alimentos pedir alimentos para o presente e, na outra ação, o devedor dos alimentos pedir a fixação da sua obrigação alimentar a partir de um momento posterior, as ações, a partir desse momento posterior, passam a ter «o mesmo pedido», no sentido do artigo 12.o do Regulamento?
(1) (JO L 7, p. 1).
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