23.11.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 344/39
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Unabhängigen Verwaltungssenats in Tirol (Áustria) em 7 de agosto de 2013 — Ute Reindl, MPREIS Warenvertriebs GmbH/Bezirkshauptmannschaft Innsbruck
(Processo C-443/13)
2013/C 344/69
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Unabhängigen Verwaltungssenats in Tirol
Partes no processo principal
Recorrentes: Ute Reindl, MPREIS Warenvertriebs GmbH
Recorrido: Bezirkshauptmannschaft Innsbruck
Questões prejudiciais
1.
O artigo 1.o do Regulamento (EU) n.o 1086/2011 (1), que altera o Regulamento (CE) n.o 2073/2005 (2), deve ser interpretado no sentido de que a carne fresca de aves de capoeira deve respeitar o critério microbiológico estabelecido na entrada 1.28 do capítulo 1 do anexo I do Regulamento (CE) n.o 2073/2005 em todas as fases de distribuição?
2.
Os operadores das empresas do setor alimentar que operam na fase de distribuição dos géneros alimentícios encontram-se igualmente sujeitos, na íntegra, ao regime do Regulamento (CE) n.o 2073/2005?
3.
O critério microbiológico estabelecido na entrada 1.28 do capítulo 1 do anexo I do Regulamento (CE) n.o 2073/2005 deve ser igualmente respeitado, em todas as fases de distribuição, pelas empresas do setor alimentar que não se dedicam à produção (mas exclusivamente à distribuição)?
(1) Regulamento (UE) n.o 1086/2011 da Comissão, de 27 de outubro de 2011, que altera o anexo II do Regulamento (CE) n.o 2160/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho e o anexo I do Regulamento (CE) n.o 2073/2005 da Comissão no que diz respeito a Salmonella em carne fresca de aves de capoeira (JO L 281, p. 7).
(2) Regulamento (CE) n.o 2073/2005 da Comissão, de 15 de Novembro de 2005, relativo a critérios microbiológicos aplicáveis aos géneros alimentícios (JO L 338, p. 1).
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