9.11.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 325/14
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunalul Brașov (Roménia) em 7 de agosto de 2013 — Imre Solyom, Luiza Solyom/Direcția Generală a Finanțelor Publice a Județului Brașov
(Processo C-444/13)
2013/C 325/24
Língua do processo: romeno
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunalul Brașov
Partes no processo principal
Recorrentes: Imre Solyom, Luiza Solyom
Recorrida: Direcția Generală a Finanțelor Publice a Județului Brașov
Questão prejudicial
Quando as partes num contrato de compra e venda fixam um preço final e irrevogável e posteriormente as autoridades fiscais consideram que a operação é tributável em razão da requalificação do vendedor como sujeito passivo, devem os artigos 73.o e 78.o da Diretiva 2006/112/CE (1) do Conselho ser interpretados no sentido de que o correspondente imposto sobre o valor acrescentado se considera incluído ou é acrescentado a esse preço? Por outras palavras, nessa entrega, qual é o valor tributável?
(1) Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (JO L 347, p. 1).
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