26.10.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 313/10
Recurso interposto em 7 de agosto de 2013 por Delphi Technologies, Inc. do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Sexta Secção) em 6 de junho de 2013 no processo T-515/11, Delphi Technologies Inc./Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI)
(Processo C-448/13)
2013/C 313/19
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Delphi Technologies, Inc. (representante: C. Albrecht, J. Heumann, Rechtsanwältes)
Outra parte no processo: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Pedidos da recorrente
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal de Justiça se digne:
—
anular o acórdão do Tribunal Geral no processo T-515/11, de 6 de junho de 2013, anular a decisão controvertida na medida em que negou provimento ao recurso da decisão do examinador de 25 de agosto de 2010 e condenar o IHMI nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
O recurso é interposto do acórdão proferido pela Sexta Secção do Tribunal Geral da União Europeia no processo T-515/11 que negou provimento ao recurso de anulação da decisão da Segunda Câmara de Recurso, que confirmou a recusa do pedido de registo da marca comunitária «INNOVATION FOR THE REAL WOLRD».
A recorrente invoca três fundamentos de recurso:
1)
O Tribunal Geral violou o artigo 1.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento sobre a marca comunitária (1) ao não determinar corretamente o público pertinente e o seu grau de conhecimento. Os produtos destinam-se exclusivamente a profissionais que têm um elevado nível de conhecimento relativamente a slogans publicitários.
2)
O Tribunal Geral violou também o artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento sobre a marca comunitária ao aplicar um critério demasiado estrito para avaliar se a marca tinha caráter distintivo. Em particular, o Tribunal Geral não interpretou corretamente as diretrizes definidas na jurisprudência recente, e, em particular, no processo C-398/08 P, Audi/IHMI.
3)
Em terceiro lugar, o Tribunal Geral violou os princípios gerais da igualdade de tratamento e da boa administração, que são princípios básicos da administração da União Europeia. O facto de, no passado, o IHMI ter registado slogans com uma estrutura idêntica e que continham a palavra «INNOVATION» devia ter sido tido em conta, embora as decisões anteriores não sejam vinculativas.
A recorrente alega que a decisão controvertida deve, portanto, ser anulada e que deve afirmar-se o caráter distintivo intrínseco do slogan«INNOVATION FOR THE REAL WORLD».
(1) Regulamento (CE) n.o 207/2009 do Conselho, de 26 de fevereiro de 2009, sobre a marca comunitária (JO L 78, p. 1).
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