23.11.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 344/41
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesgerichtshof (Alemanha) em 12 de agosto de 2013 — Gigaset AG/SKW Stahl-Metallurgie GmbH, SKW Stahl-Metallurgie Holding AG
(Processo C-451/13)
2013/C 344/71
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Bundesgerichtshof
Partes no processo principal
Recorrente: Gigaset AG
Recorrida: SKW Stahl-Metallurgie GmbH, SKW Stahl-Metallurgie Holding AG.
Questões prejudiciais
1.
Deve a Comissão, numa decisão que aplica uma coima a várias pessoas individuais ou coletivas enquanto codevedores solidários, com fundamento em violação do artigo 101.o TFUE, também regular de forma definitiva o modo como a coima deve ser internamente repartida entre os codevedores solidários individuais?
2.
Em caso de resposta afirmativa à questão 1:
a)
Deve uma decisão da Comissão que não contém nenhuma disposição expressa sobre a repartição interna ser interpretada no sentido de que a coima deve ser internamente suportada em partes iguais por todos os codevedores solidários?
b)
Em caso de resposta negativa à questão 2 a:
A lacuna na decisão, resultante do facto de a Comissão não regular a repartição interna da coima, pode ser colmatada pelos tribunais do Estado-Membro sem que seja necessária uma decisão complementar da Comissão?
3.
Em caso de resposta negativa à questão 1 ou de resposta afirmativa à questão 2 b, o direito da União fornece indicações acerca do modo como deve ser internamente repartida a coima entre os codevedores solidários?
4.
Em caso de resposta afirmativa à questão 1 ou à questão 3:
Um codevedor solidário, que pagou total ou parcialmente a coima, pode pedir aos outros codevedores solidários que se proceda a uma perequação antes de ter sido proferida uma decisão transitada em julgado no recurso interposto contra a aplicação da coima?
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