23.11.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 344/44
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Najvyšší súd Slovenskej republiky (Eslovénia) em 19 de agosto de 2013 — Milica Široká/Úrad verejného zdravotníctva Slovenskej republiky
(Processo C-459/13)
2013/C 344/75
Língua do processo: eslovaco
Órgão jurisdicional de reenvio
Najvyšší súd Slovenskej republiky
Partes no processo principal
Recorrente: Milica Široká
Recorrida: Úrad verejného zdravotníctva Slovenskej republiky
Questões prejudiciais
1.
Deve o artigo 35.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia ser interpretado, no espírito da tradição jurídica europeia, no sentido de que qualquer titular do direito conferido por este artigo pode optar entre utilizar ou recusar o benefício do acesso à prevenção sanitária e a cuidados médicos, independentemente das condições obrigatórias estabelecidas pelas legislações e práticas nacionais, ou, pelo contrário, o interesse geral em assegurar um elevado nível de proteção da saúde dos cidadãos europeus não permite essa opção individual?
2.
Deve o artigo 168.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, em especial os seus n.os 1 e 4, alínea c), ser interpretado no sentido de que o objetivo prosseguido pela União que consiste, nomeadamente, na prevenção das doenças e afeções humanas e de redução das causas de perigo para a saúde física e mental, não permite ao cidadão europeu recusar as vacinas consideradas obrigatórias, na medida em que tal comportamento constitua uma ameaça para a saúde pública?
3.
A responsabilidade parental, na aceção do artigo 33.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia conjugado com o artigo 6.o, n.o 3, do Tratado da União Europeia, que respeita, em particular, ao princípio da harmonização das tradições constitucionais comuns, dos pais que prestam autonomamente cuidados aos filhos menores, prevalece sobre o interesse geral da proteção da saúde?
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