26.10.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 313/13
Recurso interposto em 27 de agosto de 2013 por Repsol, SA do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Sétima Secção) em 27 de junho de 2013 no processo T-89/12, Repsol YPF/IHMI — Ajuntament de Roses (R)
(Processo C-466/13)
2013/C 313/23
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: Repsol, SA (representantes: L. Montoya Terán e J. Devaureix, advogados)
Outra parte no processo: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (Marcas, Desenhos e Modelos)
Pedidos da recorrente
—
anular na totalidade o acórdão do Tribunal Geral no processo T-89/12, de 27 de junho de 2013, notificado em 28 de junho de 2013;
—
julgar procedente a totalidade dos pedidos apresentados em primeira instância;
—
condenar o recorrido nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
1)
Há que proceder a uma ação corretiva de determinada prática de registo do IHMI e da jurisprudência do Tribunal Geral, de forma a aplicar efetivamente a relação de reciprocidade entre o caráter distintivo de uma marca anterior e o seu âmbito de proteção.
2)
No acórdão recorrido, o Tribunal Geral incorreu em contradições evidentes entre o raciocínio e as conclusões a que chegou no que diz respeito à falta de semelhança entre os sinais (considera que há mais diferenças do que semelhanças, mas declara que são semelhantes) e ao caráter fraco ou pouco distintivo da marca anterior (considera que é uma marca fraca, mas não toma em conta esse caráter fraco na avaliação da existência de risco de confusão.
3)
O Tribunal Geral não teve em consideração o facto de que as características essenciais e distintivas da marca invocada no processo de oposição (letra «R» maiúscula dentro de um círculo) não podem ser monopolizadas por nenhum terceiro, pelo que não foi respeitado o imperativo de disponibilidade dos sinais habituais no mercado.
4)
O Tribunal Geral não teve em consideração as decisões do Tribunal Supremo espanhol em processos semelhantes, as quais deviam ser tomadas em conta, na medida em que adotam o ponto de vista do consumidor relevante: o consumidor espanhol.
5)
Resulta das considerações presentes que o acórdão do Tribunal Geral padece de erros de direito. Por conseguinte, o mesmo deve ser anulado, em conformidade com o pedido da recorrente.
Full & Egal Universal Law Academy