16.11.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 336/10
Ação intentada em 6 de setembro de 2013 — Comissão Europeia/República da Polónia
(Processo C-478/13)
2013/C 336/22
Língua do processo: polaco
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: D. Bianchi e M. Owsiany-Hornung, agentes)
Demandada: República da Polónia
Pedidos da demandante
A Comissão Europeia pede que o Tribunal de Justiça se digne:
—
Declarar que a República da Polónia não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 31.o, n.o 3, alínea b), da Diretiva 2001/18/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de março de 2001, relativa à libertação deliberada no ambiente de organismos geneticamente modificados e que revoga a Diretiva 90/220/CEE do Conselho (1), pelo facto de não ter sido prevista na ordem jurídica nacional a obrigação de notificar às autoridades polacas competentes a localização dos OGM cultivados nos termos da parte C da diretiva, de não ter sido estabelecido registo das localizações dos OGM e de essas localizações não terem sido tornadas públicas.
—
Condenar a República da Polónia nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
O prazo para transposição da Diretiva 2001/18/CE expirou a 17 de outubro de 2002.
(1) JO L 106, p. 1.
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