30.11.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 352/3
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Finanzgericht Hamburg (Alemanha) em 9 de setembro de 2013 — Sysmex Europe GmbH/Hauptzollamt Hamburg-Hafen
(Processo C-480/13)
2013/C 352/04
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Finanzgericht Hamburg
Partes no processo principal
Recorrente: Sysmex Europe GmbH
Recorrido: Hauptzollamt Hamburg-Hafen
Questões prejudiciais
Impunha-se, em 2005, classificar na posição 3212 da Nomenclatura Combinada (1), como tintura ou matéria corante, uma mercadoria composta por solventes e uma substância de polimetina, que pode efetivamente produzir um efeito corante — ainda que não permanente, pelo menos quando aplicada sobre materiais têxteis —, mas que se destina a permitir a obtenção de informações acerca de partículas (leucócitos) contidas numa solução objeto de análise (sangue previamente tratado), porquanto a referida substância, através do depósito de iões em componentes definidos dessas partículas (ácidos nucleicos), forma estruturas moleculares que, quando irradiadas durante um período limitado com uma luz laser de determinado comprimento de onda, adquirem características fluorocromáticas, sendo este estado e o respetivo nível medidos através de uma célula fotoelétrica especial?
(1) Nomenclatura Combinada do anexo I do Regulamento (CEE) n.o 2658/87 do Conselho, de 23 de julho de 1987, relativo à Nomenclatura Pautal e Estatística e à Pauta Aduaneira Comum (JO L 256, p. 1), na redação dada pelo Regulamento (CE) n.o 1810/2004 da Comissão, de 7 de setembro de 2004, que altera o anexo I do Regulamento (CEE) n.o 2658/87 do Conselho relativo à Nomenclatura Pautal e Estatística e à Pauta Aduaneira Comum (JO L 327, p. 1).
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