30.11.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 352/4
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Oberlandesgericht Bamberg (Alemanha) em 9 de setembro de 2013 — processo penal contra Mohammad Ferooz Qurbani
(Processo C-481/13)
2013/C 352/05
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Oberlandesgericht Bamberg
Parte no processo penal nacional
Mohammad Ferooz Qurbani
Questões prejudiciais
1.
O motivo pessoal de dispensa de pena constante do artigo 31.o da Convenção Relativa ao Estatuto dos Refugiados (Convenção de Genebra) abrange, além dos casos previstos na letra desse artigo, também o crime de falsificação ou contrafação de documento, cometido mediante a apresentação de um passaporte falsificado a um agente da polícia quando da entrada no território da República Federal da Alemanha por via aérea, se a utilização desse passaporte falsificado não for de todo necessária para requerer a concessão de asilo?
2.
O recurso a serviços de auxílio à imigração ilegal impede a invocação do artigo 31.o da Convenção de Genebra?
3.
O pressuposto constante do artigo 31.o da Convenção de Genebra, de que o interessado tenha chegado «diretamente» do território onde a sua vida ou liberdade estavam ameaçadas, deve ser interpretado no sentido de que esse pressuposto se verifica também se o interessado tiver entrado primeiro noutro Estado-Membro da União Europeia (neste caso, a Grécia) e dele tiver viajado para outro Estado-Membro (neste caso, a República Federal da Alemanha), onde requereu a concessão de asilo?
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