30.11.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 352/7
Recurso interposto em 13 de setembro de 2013 por Cytochroma Development, Inc. do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Terceira Secção) em 3 de julho de 2013 no processo T-106/12, Cytochroma Development, Inc./Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
(Processo C-490/13 P)
2013/C 352/13
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Cytochroma Development, Inc. (representantes: S. Malynicz, Barrister, e A. Smith, Solicitor)
Outras partes no processo: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) e Teva Pharmaceutical Industries, Ltd.
Pedidos da recorrente
A recorrente conclui pedindo ao Tribunal de Justiça que se digne:
—
anular o acórdão do Tribunal Geral de 3 de julho de 2013, no processo T-106/12;
—
condenar o IHIM nas próprias despesas e nas despesas da recorrente.
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente sustenta que o acórdão recorrido deve ser anulado com base nos seguintes fundamentos:
—
O Tribunal Geral violou o artigo 65.o, n.o 6, do Regulamento sobre a marca comunitária (1) e o artigo 1.o, alínea d), ponto 1, do Regulamento n.o 216/96 (2) no que respeita às medidas adotadas pelo IHMI para dar execução ao acórdão do Tribunal Geral;
—
O Tribunal Geral violou o princípio da segurança jurídica e o artigo 17.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia.
(1) Regulamento (CE) n.o 207/2009 do Conselho, de 26 de fevereiro de 2009, sobre a marca comunitária (JO L 78, p. 1).
(2) Regulamento (CE) n.o 216/96 da Comissão, de 5 de fevereiro de 1996, que estabelece o regulamento processual das câmaras de recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (JO L 28, p. 11).
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