23.11.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 344/47
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Verwaltungsgerichts Berlin (Alemanha) em 13 de setembro de 2013 — Mohamed Ali Ben Alaya/República Federal da Alemanha
(Processo C-491/13)
2013/C 344/82
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Verwaltungsgerichts Berlin
Partes no processo principal
Recorrente: Mohamed Ali Ben Alaya
Recorrida: República Federal da Alemanha
Questões prejudiciais
A Diretiva 2004/114/CE do Conselho (1), de 13 de dezembro de 2004, relativa às condições de admissão de nacionais de países terceiros para efeitos de estudos, de intercâmbio de estudantes, de formação não remunerada ou de voluntariado (JO L 375, p. 12), confere um direito de exigir a concessão de um visto para efeitos de estudos e à subsequente autorização de residência, nos termos do artigo 12.o desta diretiva (diretiva estudantes), quando estiverem preenchidas as «condições de admissão», isto é, as condições previstas nos artigos 6.o e 7.o, e não existir qualquer motivo para recusar a admissão, nos termos do artigo 6.o, n.o 1, alínea d), da diretiva?
(1) JO L 375, p. 12.
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