23.11.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 344/49
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Symvoulio tis Epikrateias (Grécia) em 16 de setembro de 2013 — Agrooikosystimata EPE/Ypourgos Oikonomias kai Oikonomikon (Ministro da Economia e das Finanças), Ypourgos Agrotikis Anaptyxis kai Trofimon (Ministro do Desenvolvimento Rural e da Alimentação), Perifereia Thessalias (Perifereiaki Enotita Magnisias) (Região de Tessalia, Unidade Territorial de Magnésia)
(Processo C-498/13)
2013/C 344/85
Língua do processo: grego
Órgão jurisdicional de reenvio
Symvoulio tis Epikrateias
Partes no processo principal
Recorrente: Agrooikosystimata EPE
Recorridas: Ypourgos Oikonomias kai Oikonomikon (Ministro da Economia e das Finanças), Ypourgos Agrotikis Anaptyxis kai Trofimon (Ministro do Desenvolvimento Rural e da Alimentação), Perifereia Thessalias (Perifereiaki Enotita Magnisias) (Região de Tessalia, Unidade Territorial de Magnésia)
Questão prejudicial
Devem os beneficiários do programa de retirada a longo prazo das terras agrícolas, em conformidade com o regime instituído [pelo Regulamento (CEE) n.o 2078/92 (1) e do Regulamento (CE) n.o 746/96 (2)], ser agricultores ou basta que assumam o risco económico da exploração que faz parte do programa, por cuja gestão são responsáveis?
(1) Regulamento (CEE) n.o 2078/92 do Conselho, de 30 de Junho de 1992, relativo a métodos de produção agrícola compatíveis com as exigências da proteção do ambiente e à preservação do espaço natural (JO L 215, p. 85).
(2) Regulamento (CE) n.o 746/96 da Comissão, de 24 de abril de 1996, que estabelece as normas de execução do Regulamento (CEE) n.o 2078/92 do Conselho relativo a métodos de produção agrícola compatíveis com as exigências da proteção do ambiente e à preservação do espaço natural (JO L 102, p. 19).
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