7.12.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 359/5
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Østre Landsret (Dinamarca) em 25 de setembro de 2013 — Ingeniørforeningen i Danmark, em representação de Poul Landin/TEKNIQ, em representação da ENCO A/S — VVS
(Processo C-515/13)
2013/C 359/06
Língua do processo: dinamarquês
Órgão jurisdicional de reenvio
Østre Landsret
Partes no processo principal
Recorrente: Ingeniørforeningen i Danmark, em representação de Poul Landin
Recorrida: TEKNIQ, em representação da ENCO A/S — VVS
Questão prejudicial
Deve a proibição da discriminação direta baseada na idade, constante dos artigos 2.o e 6.o da Diretiva 2000/78/CE do Conselho (1), ser interpretada no sentido de que se opõe a que um Estado-Membro mantenha um regime jurídico segundo o qual um empregador, quando despede um trabalhador que tenha trabalhado sem interrupção na mesma empresa durante 12, 15 ou 18 anos, lhe deve pagar uma indemnização correspondente a, respetivamente, 1, 2 ou 3 meses de retribuição, mas esta indemnização não tem de ser paga se, na altura do despedimento, o trabalhador tiver a possibilidade de obter uma pensão de reforma do regime geral?
(1) Diretiva 2000/78/CE do Conselho, de 27 de novembro de 2000, que estabelece um quadro geral de igualdade de tratamento no emprego e na actividade profissional (JO L 303, p. 16).
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