11.1.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 9/20
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Finanzgericht Hamburg (Alemanha) em 16 de outubro de 2013 — Douane Advies Bureau Rietveld/Hauptzollamt Hannover
(Processo C-541/13)
2014/C 9/30
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Finanzgericht Hamburg
Partes no processo principal
Recorrente: Douane Advies Bureau Rietveld
Recorrido: Hauptzollamt Hannover
Questão prejudicial (1)
A menção «reagente», constante das expressões «reagentes de diagnóstico» e «reagentes de laboratório», por sua vez utilizadas na posição 3822 NC, deve ser entendida no sentido de que tem de se tratar de uma substância destinada a sofrer uma transformação química, por reação na presença da ou com a matéria a analisar, para indicar determinado estado ou característica dessa matéria?
(1) Regulamento (CEE) n.o 2658/87 do Conselho, de 23 de julho de 1987, relativo à Nomenclatura Pautal e Estatística e à Pauta Aduaneira Comum (JO L 256, p. 1), na redação do Regulamento de Execução (UE) n.o 927/2012 da Comissão, de 9 de outubro de 2012, que altera o anexo I do Regulamento (CEE) n.o 2658/87 do Conselho relativo à Nomenclatura Pautal e Estatística e à Pauta Aduaneira Comum (JO L 304, p. 1).
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