25.1.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 24/3
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Lietuvos Aukščiausiasis Teismas (Lituânia) em 28 de outubro de 2013 — UAB «Litaksa»/«BTA Insurance Company» SE
(Processo C-556/13)
2014/C 24/06
Língua do processo: lituano
Órgão jurisdicional de reenvio
Lietuvos Aukščiausiasis Teismas
Partes no processo principal
Recorrente: UAB «Litaksa»
Recorrido:«BTA Insurance Company» SE
Questões prejudiciais
1.
Deve o artigo 2.o da Diretiva 90/232/CEE (1), conforme alterado pelo artigo 4.o da Diretiva 2005/14/CE (2), ser interpretado no sentido de que as partes de um contrato de seguro não têm o direito de acordar uma limitação territorial da cobertura do seguro em relação ao segurado (aplicar um prémio de seguro diferente dependendo do território onde o veículo é utilizado — em toda a União Europeia ou apenas na República da Lituânia), mas, em todo o caso, sem limitação da cobertura das vítimas, ou seja, definir a utilização do veículo fora da República da Lituânia, noutro Estado-Membro da União Europeia, como um fator que aumenta o risco segurado, caso em que deve ser pago um prémio de seguro adicional?
2.
Devem o princípio da livre circulação de pessoas e veículos em todo o território da União Europeia e o princípio geral da União Europeia da igualdade (não discriminação) ser interpretados no sentido de que se opõem ao acordo acima referido entre as partes de um contrato de seguro, em que o risco segurado está associado à utilização territorial do veículo?
(1) Terceira Diretiva 90/232/CEE do Conselho, de 14 de maio de 1990, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes ao seguro de responsabilidade civil relativo à circulação de veículos automóveis (JO L 129, p. 33).
(2) Diretiva 2005/14/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de maio de 2005, que altera as Diretivas 72/166/CEE, 84/5/CEE, 88/357/CEE e 90/232/CEE do Conselho e a Diretiva 2000/26/CE relativas ao seguro de responsabilidade civil resultante da circulação de veículos automóveis (JO L 149, p. 14).
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