8.3.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 71/2
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Fővárosi Törvényszék (Hungria) em 5 de novembro de 2013 — Nóra Baczó e János István Vizsnyiczai/Raiffeisen Bank Zrt.
(Processo C-567/13)
2014/C 71/02
Língua do processo: húngaro
Órgão jurisdicional de reenvio
Fővárosi Törvényszék
Partes no processo principal
Recorrentes: Nóra Baczó e János István Vizsnyiczai
Recorrido: Raiffeisen Bank Zrt.
Questões prejudiciais
1.
Pode ser considerado prejudicial para o consumidor um processo judicial em que aquele que intenta uma ação no tribunal local para declaração da nulidade de um contrato (cláusulas contratuais gerais), também pede, na sua petição, que seja declarada abusiva uma cláusula do contrato objeto dessa ação, assim determinando a competência de outro tribunal, o tribunal de província (törvényszék)[?] Com efeito, na ação intentada pela outra parte contratante, o consumidor pode invocar perante o tribunal local o caráter abusivo de uma cláusula contratual (1), enquanto que a remessa para o tribunal de província onera o consumidor com uma taxa de justiça mais elevada.
2.
A situação equilibrar se ia se o consumidor, no processo que intentou no tribunal local para declaração da nulidade do contrato, também pudesse invocar, o caráter abusivo de determinadas cláusulas dele constantes, sem que tal determinasse a incompetência desse mesmo tribunal[?]
(1) Diretiva 93/13/CEE do Conselho, de 5 de abril de 1993, relativa às cláusulas abusivas nos contratos celebrados com os consumidores (JO L 95, p. 29).
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