18.1.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 15/10
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Förvaltningsrätten i Malmö (Suécia) em 6 de novembro de 2013 — Bricmate AB/Tullverket
(Processo C-569/13)
2014/C 15/14
Língua do processo: sueco
Órgão jurisdicional de reenvio
Förvaltningsrätten i Malmö
Partes no processo principal
Recorrente: Bricmate AB
Recorrida: Tullverket
Questões prejudiciais
O Regulamento de Execução (UE) n.o 917/2011 do Conselho (1), de 12 de setembro de 2011, que institui um direito antidumping definitivo e cobra definitivamente o direito provisório instituído sobre as importações de ladrilhos de cerâmica originários da República Popular da China (JO L 238, p. 1), é nulo com base em qualquer um dos seguintes fundamentos:
1.
O inquérito das instituições da UE contém erros manifestos de facto,
2.
O inquérito das instituições da UE contém erros manifestos de apreciação,
3.
A Comissão violou o seu dever de diligência e o artigo 3.o, n.os 2 e 6, do Regulamento (CE) n.o 1225/2009 do Conselho (2), de 30 de novembro de 2009, relativo à defesa contra as importações objeto de dumping dos países não membros da Comunidade Europeia (JO L 343, p. 51),
4.
A Comissão violou as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 20.o, n.o 1, do Regulamento n.o 1225/2009 e violou o direito de defesa da sociedade,
5.
A Comissão não tomou em conta as informações prestadas pela sociedade, em violação do artigo 17.o do Regulamento n.o 1225/2009, e/ou
6.
A Comissão violou o seu dever de fundamentação (na aceção do artigo 296.o TFUE)?
(1) JO L 238, p. 1.
(2) JO L 343, p. 51.
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