25.1.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 24/5
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Verwaltungsgerichtshof (Áustria) em 6 de novembro de 2013 — Karoline Gruber
(Processo C-570/13)
2014/C 24/09
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Verwaltungsgerichtshof
Partes no processo principal
Recorrente: Karoline Gruber
Recorrida: Unabhängiger Verwaltungssenat für Kärnten
Interveniente: EMA Beratungs- und Handels GmbH
Interveniente: Bundesminister für Wirtschaft, Familie und Jugend
Questões prejudiciais
1.
O direito da União, em particular a Diretiva 2011/92/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro de 2011, relativa à avaliação dos efeitos de determinados projetos públicos e privados no ambiente (1) (a seguir «Diretiva 2011/92»), mais concretamente o seu artigo 11.o, opõe-se a um regime jurídico nacional nos termos do qual a decisão que determina que um projeto não está sujeito à avaliação do impacto ambiental tem efeito vinculativo para vizinhos que, no procedimento de certificação anterior, não tinham a qualidade de parte, podendo essa decisão ser-lhes oposta no procedimento de autorização posterior, ainda que, neste, tenham a possibilidade de apresentar as suas objeções contra o projeto (as objeções, no processo principal, são que os efeitos do projeto põem em risco a sua vida, a sua saúde ou a sua propriedade ou que o mesmo lhes causa incómodo em virtude de cheiro, ruído, fumo, poeira, vibração ou por qualquer outra forma)?
Em caso de resposta afirmativa à questão 1:
2.
O direito da União, em particular a Diretiva 2011/92, em virtude da sua aplicabilidade direta, exige que o efeito vinculativo exposto na primeira questão seja negado?
(1) JO 2012 L 26, p. 1.
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