8.3.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 71/2
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesgerichtshof (Alemanha) em 12 de novembro de 2013 — Air Berlin PLC & Co. Luftverkehrs KG/Bundesverband der Verbraucherzentralen und Verbraucherverbände — Verbraucherzentrale Bundesverband eV
(Processo C-573/13)
2014/C 71/03
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Bundesgerichtshof
Partes no processo principal
Recorrente: Air Berlin PLC & Co. Luftverkehrs KG
Recorrida: Bundesverband der Verbraucherzentralen und Verbraucherverbände — Verbraucherzentrale Bundesverband eV
Questões prejudiciais
1.
Deve o artigo 23.o, n.o 1, segundo período, do Regulamento n.o 1008/2008 (1) ser interpretado no sentido de que, no quadro de um sistema de reserva eletrónico, o preço final a pagar deve ser precisado na primeira indicação do preço dos serviços aéreos?
2.
Deve o artigo 23.o, n.o 1, segundo período, do Regulamento n.o 1008/2008 ser interpretado no sentido de que, no quadro de um sistema de reserva eletrónico, o preço final a pagar deve ser precisado unicamente para o serviço aéreo selecionado pelo cliente ou igualmente para qualquer outro serviço aéreo exibido?
(1) Regulamento (CE) n.o 1008/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho de 24 de setembro de 2008, relativo a regras comuns de exploração dos serviços aéreos na Comunidade (JO L 293, p. 3).
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