8.2.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 39/8
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Supremo Tribunal Administrativo (Portugal) em 25 de novembro de 2013 — AMBISIG-Ambiente e Sistemas de Informação Geográfica Lda/NERSANT-Associação Empresarial da Região de Santarém, NÚCLEO INICIAL — Formação e Consultoria Lda
(Processo C-601/13)
2014/C 39/13
Língua do processo: português
Órgão jurisdicional de reenvio
Supremo Tribunal Administrativo
Partes no processo principal
Recorrente: AMBISIG-Ambiente e Sistemas de Informação Geográfica Lda
Recorridas: NERSANT-Associação Empresarial da Região de Santarém, NÚCLEO INICIAL — Formação e Consultoria Lda
Questão prejudicial
Para a contratação da prestação de serviços, de caráter intelectual, de formação e consultoria, é compatível com a Diretiva 2004/18/CE (1) do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de março, e respetivas alterações, estabelecer, entre os fatores que compõem o critério de adjudicação das propostas de um concurso público, um fator que avalie as equipas concretamente propostas pelos concorrentes para a execução do contrato, tendo em conta as respetivas constituições, a experiência comprovada e a análise curricular?
(1) Diretiva 2004/18/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de março de 2004, relativa à coordenação dos processos de adjudicação dos contratos de empreitada de obras públicas, dos contratos públicos de fornecimento e dos contratos públicos de serviços — JO L 134, p. 114
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