8.2.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 39/8
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Kammarrätten i Sundsvall (Suécia) em 25 de novembro de 2013 — OKG AB/Skatteverket
(Processo C-606/13)
2014/C 39/14
Língua do processo: sueco
Órgão jurisdicional de reenvio
Kammarrätten i Sundsvall
Partes no processo principal
Recorrente: OKG AB
Recorrido: Skatteverket
Questões prejudiciais
1.
O artigo 4.o, n.o 2, da Diretiva da tributação da energia (1) dispõe que se entende por nível da tributação o montante total dos impostos indiretos cobrados (excluindo o IVA), calculados direta ou indiretamente com base na quantidade de eletricidade à data de introdução no consumo. Decorre do artigo 21.o, n.o 5, da mesma diretiva que a eletricidade é sujeita a tributação, que será exigível no momento do fornecimento pelo distribuidor ou redistribuidor. Estes artigos opõem-se a um imposto cobrado sobre a energia térmica dos reatores nucleares?
2.
Um imposto sobre a energia térmica constitui um imposto especial de consumo que incide, direta ou indiretamente, sobre o consumo dos produtos (produtos sujeitos a impostos especiais de consumo) enumerados no artigo 1.o, n.o 1, da 1 Diretiva dos impostos especiais de consumo (2)?
(1) Diretiva 2003/96/CE do Conselho, que reestrutura o quadro comunitário de tributação dos produtos energéticos e da eletricidade (JO 2003, L 283, p. 51).
(2) Diretiva 2008/118/CE do Conselho, relativa ao regime geral dos impostos especiais de consumo e que revoga a Diretiva 92/12/CEE (JO 2009, L 9, p. 12).
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