1.3.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 61/3
Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Corte Suprema di Cassazione (Itália) em 25 de novembro de 2013 — Ministero dell’Economia e delle Finanze e o./Francesco Cimmino e o.
(Processo C-607/13)
2014/C 61/04
Língua do processo: italiano
Órgão jurisdicional de reenvio
Corte Suprema di Cassazione
Partes no processo principal
Recorrentes: Ministero dell’Economia e delle Finanze e o.
Recorridos: Francesco Cimmino e o.
Questões prejudiciais
1.
O artigo 11.o do Regulamento (CE) n.o 2362/98 (1), que impõe aos Estados-Membros a obrigação de se certificarem de que os operadores desenvolvem uma atividade de importação por conta própria, enquanto entidade económica autónoma em termos de direção, de pessoal e de funcionamento, deve ser interpretado no sentido de que dos benefícios aduaneiros concedidos ficam excluídas todas as atividades de importação desenvolvidas por conta de um operador tradicional, quando tenham sido realizadas por pessoas que só formalmente cumprem os requisitos previstos para os «novos operadores» pelo referido regulamento?
2.
O Regulamento (CE) n.o 2362/98 permite a um operador tradicional vender bananas que se encontram fora do território da União a um novo operador, mediante um acordo segundo o qual o novo operador providencia pela entrada das bananas no território da União com isenção parcial de direitos aduaneiros e as revende ao operador tradicional a um preço acordado antes da operação global, sem suportar qualquer risco comercial efetivo, e sem fornecer qualquer organização de meios para tal operação?
3.
O acordo mencionado na segunda questão constitui uma violação da proibição de transmissão de direitos dos novos operadores para os operadores tradicionais, prevista no artigo 21.o, n.o 2, do Regulamento CE) n.o 2362/98, com a consequência de que a transmissão efetuada fica sem efeito e o direito aduaneiro é devido na totalidade e não parcialmente, nos termos do artigo 4.o, n.o 3, do Regulamento n.o 2988/95 (2)?
(1) Regulamento (CE) n.o 2362/98 da Comissão, de 28 de outubro de 1998, que estabelece normas de execução do Regulamento (CEE) n.o 404/93 do Conselho no que respeita ao regime de importação de bananas na Comunidade (JO L 293, p. 32).
(2) Regulamento (CE, Euratom) n.o 2988/95 do Conselho, de 18 de Dezembro de 1995, relativo à proteção dos interesses financeiros das Comunidades Europeias (JO L 312, p. 1).
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