25.1.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 24/16
Recurso interposto em 27 de novembro de 2013 pela Repsol Lubricantes y Especialidades, e outros, do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Oitava Secção) em 16 de setembro de 2013 no processo T-496/07, Repsol Lubricantes y Especialidades e o./Comissão
(Processo C-617/13)
2014/C 24/28
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrentes: Repsol Lubricantes y Especialidades, S.A., Repsol Petróleo, S.A. e Repsol, S.A. (representantes: L. Ortiz Blanco, J. Buendía Sierra, M. Muñoz de Juan, Á. Givaja Sanz e A. Lamadrid de Pablo, abogados)
Outra parte no processo: Comissão Europeia
Pedidos das recorrentes
As recorrentes pedem que o Tribunal de Justiça se digne:
1.
anular o acórdão recorrido relativamente:
—
à imputação da responsabilidade conjunta e solidária à Repsol Petróleo, S.A. e à Repsol YPF, S.A. (atual Repsol, S.A.),
—
à incorreta consideração do período 1998-2002 para efeitos do cálculo da coima,
—
à incorreta consideração por parte do Tribunal Geral do montante de base da coima fixado pela Comissão, em violação do seu poder de fiscalização jurisdicional plena e do princípio da proporcionalidade;
2.
anular a decisão controvertida no mesmo sentido;
3.
reduzir, por força da sua competência de plena jurisdição, o montante da coima na quantia que considerar oportuna;
4.
declarar a duração do processo judicial no Tribunal Geral excessiva e injustificada, em violação do direito à tutela jurisdicional efetiva e a que a causa seja julgada de forma equitativa num prazo razoável (artigo 47.o da Carta e artigo 6.o da CEDH);
5.
condenar a Comissão nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
1.
Em primeiro lugar, a Repsol invoca um erro de direito na metodologia utilizada no acórdão para apreciar as provas apresentadas relativamente à autonomia comercial plena e efetiva da empresa filial, Repsol Lubricantes y Especialidades, S.A. ou, subsidiariamente, falta de fundamentação.
2.
Em segundo lugar, a Repsol considera que o acórdão contém um erro na interpretação da comunicação sobre a clemência de 2002.
3.
Em terceiro lugar, a Repsol considera que o acórdão viola o artigo 261.o TFUE e o princípio da proporcionalidade, uma vez que o Tribunal Geral não cumpriu o seu dever de fiscalização jurisdicional plena relativamente às coimas em matéria de concorrência.
4.
Por último, a Repsol alega que o Tribunal Geral violou o artigo 47.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia (1) e o artigo 6.o da Convenção Europeia dos Direitos do Homem, por não ter decidido num prazo razoável.
(1) JO 2000, C 364, p. 1
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