1.2.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 31/6
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Conseil d'État (França) em 28 de novembro de 2013 — Ministre de l'Économie et des Finances/Gérard de Ruyter
(Processo C-623/13)
2014/C 31/08
Língua do processo: francês
Órgão jurisdicional de reenvio
Conseil d'État
Partes no processo principal
Recorrente: Ministre de l'Économie et des Finances
Recorrido: Gérard de Ruyter
Questão prejudicial
Contribuições de natureza fiscal incidentes sobre os rendimentos do património como a contribuição social sobre os rendimentos do património, a contribuição para o reembolso da dívida social que incide sobre esses mesmos rendimentos, a taxa social de 2 % e a contribuição adicional a essa taxa, têm, pelo simples facto de contribuírem para o financiamento dos regimes obrigatórios franceses de segurança social, uma ligação direta e pertinente com os ramos da segurança social enumerados no artigo 4.o do Regulamento (CEE) n.o 1408/71 [do Conselho], de 14 de junho de 1971, relativo à aplicação dos regimes de segurança social aos trabalhadores assalariados, aos trabalhadores não assalariados e aos membros da sua família que se deslocam no interior da Comunidade (1), e estão, assim, abrangidas no campo de aplicação desse regulamento?
(1) JO L 149, p. 2.
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