1.2.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 31/6
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Högsta förvaltningsdomstolen (Suécia) em 3 de dezembro de 2013 — Skatteverket/Hilkka Hirvonen
(Processo C-632/13)
2014/C 31/09
Língua do processo: sueco
Órgão jurisdicional de reenvio
Högsta förvaltningsdomstolen
Partes no processo principal
Recorrente: Skatteverket
Recorrida: Hilkka Hirvonen
Questões prejudiciais
O artigo 45.o TFUE opõe-se a que a legislação de um Estado-Membro contenha disposições que confiram a uma pessoa residente noutro Estado-Membro — que aufere todos ou quase todos os seus rendimentos no primeiro Estado-Membro — o direito de optar entre dois sistemas de tributação totalmente diferentes, ou seja, tributação na fonte a uma taxa de imposto mais baixa, mas sem direito às reduções fiscais aplicáveis ao abrigo do sistema normal de tributação dos rendimentos, ou tributação dos rendimentos de acordo com este último sistema e com a possibilidade de beneficiar da redução fiscal em causa?
Full & Egal Universal Law Academy