8.2.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 39/13
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunalul București (Roménia) em 4 de dezembro de 2013 — SC ALKA CO SRL/Autoritatea Națională a Vămilor — Direcția Regională pentru Accize și Operațiuni Vamale Constanța, Direcția Generală a Finanțelor Publice a Municipiului București
(Processo C-635/13)
2014/C 39/21
Língua do processo: romeno
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunalul București
Partes no processo principal
Recorrente: SC ALKA CO SRL
Recorridos: Autoritatea Națională a Vămilor — Direcția Regională pentru Accize și Operațiuni Vamale Constanța, Direcția Generală a Finanțelor Publice a Municipiului București
Questões prejudiciais
1.
Devem as sementes de abóbora, cruas (produtos hortícolas), com casca, destinadas a serem submetidas a tratamentos térmicos e mecânicos para utilização na alimentação humana (como aperitivo), ser classificadas na posição pautal 1207 da Nomenclatura combinada (NC) — subposição pautal 1207999710, ou na posição pautal 1209 NC — subposição pautal 1209919010?
2.
Devem as sementes de abóbora, cruas (produtos hortícolas), com casca, destinadas a serem submetidas a tratamentos térmicos e mecânicos para utilização na alimentação humana (como aperitivo), ser classificadas, segundo as Notas Explicativas da Nomenclatura combinada, na posição pautal 1207 NC — subposição pautal 1207999710, ou na posição pautal 1209 NC — subposição pautal 1209919010?
3.
Caso, quanto ao mesmo produto (sementes de abóbora cruas — produtos hortícolas — com casca), exista contradição entre a classificação pautal resultante da pauta aduaneira comum e a resultante das notas explicativas, qual das referidas classificações pautais é aplicável?
4.
Tendo em conta os artigos 109.o, alínea a), 110.o e 256.o, n.o 3, do Regulamento (CEE) n.o 2454/93 (1), são necessários procedimentos administrativos especiais, como a formulação de um pedido ou a apresentação do Certificado EUR.1 a uma determinada autoridade, para que o mesmo produza o seu efeito específico, ou seja, a concessão, pelas autoridades aduaneiras, do regime de preferências pautais previsto pelo artigo 98.o do mesmo regulamento?
(1) Regulamento (CEE) n.o 2454/93 da Comissão, de 2 de julho de 1993, que fixa determinadas disposições de aplicação do Regulamento (CEE) n.o 2913/92 do Conselho que estabelece o Código Aduaneiro Comunitário (JO L 253, p. 1).
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