22.2.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 52/29
Recurso interposto em 4 de dezembro de 2013 por Roca do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Quarta Secção) em 16 de setembro de 2013 no processo T-412/10, Roca/Comissão
(Processo C-638/13 P)
2014/C 52/52
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: Roca (representante: P. Vidal Martinez)
Outra parte no processo: Comissão Europeia
Pedidos da recorrente
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal de Justiça se digne:
—
Acolher os argumentos apresentados pela Roca no presente recurso;
—
Declarar a nulidade parcial do acórdão do Tribunal Geral, de 16 de setembro de 2013, no processo T-408/10;
—
Deferir os pedidos apresentados pela Roca., reduzindo o valor da coima que lhe foi aplicada solidariamente;
—
Condenar a Comissão no pagamento das despesas incorridas pela Roca na presente instância, bem como as do processo T-412/10 no que se refira aos mesmos fundamentos de recurso.
Fundamentos e principais argumentos
1.
Primeiro fundamento , baseado na violação dos princípios da fundamentação, não discriminação e igualdade de tratamento em relação à valoração da menor gravidade da infração da Roca derivada da menor gama de produtos afetados pela infração e desvirtuação dos factos considerados provados na decisão
2.
Segundo fundamento , baseado num erro de direito na aplicação da jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia, violação dos princípios de igualdade de tratamento e confiança legítima na aplicação das diretrizes para o cálculo das coimas aplicadas nos termos do artigo 23.o, n.o 2, letra a), do Regulamento (CE) n.o 1/2003 (1).
(1) JO 2006, C 210, p. 2
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