15.2.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 45/24
Recurso interposto em 5 de dezembro de 2013 por Villeroy et Boch do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Quarta Secção) em 16 de setembro de 2013 nos processos apensos T-373/10, T-374/10, T-382/10 e T-402/10, Villeroy et Boch Austria e o./Comissão
(Processo C-644/13 P)
2014/C 45/41
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Villeroy et Boch (representante: J. Philippe, avocat)
Outra parte no processo: Comissão Europeia
Pedidos da recorrente
A recorrente requer que o Tribunal de Justiça se digne:
—
anular integralmente o acórdão do Tribunal Geral (Quarta Secção) de 16 de setembro de 2013, proferido nos processos apensos T-373/10, T-374/10, T-382/10 e T-402/10, na medida em que negou provimento ao recurso da recorrente;
—
a título subsidiário, anular parcialmente o acórdão do Tribunal Geral de 16 de setembro de 2013;
—
a título subsidiário, reduzir a coima aplicada à recorrente no artigo 2.o da decisão impugnada de 23 de junho de 2010;
—
também a título subsidiário, remeter o processo ao Tribunal Geral para que este se pronuncie novamente;
—
condenar a recorrida nas despesas do processo.
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente invoca quatro fundamentos em apoio do presente recurso.
Com o primeiro fundamento, a recorrente invoca uma contradição na apreciação feita pelo Tribunal Geral quanto aos meios de prova relativos aos factos que ocorreram em França. Com efeito, no acórdão recorrido, o Tribunal Geral apreciou três elementos de prova de forma contrária, ou mesmo de forma diametralmente oposta, à apreciação que fez dos mesmos elementos de prova nos processos apensos paralelos T-379/10 e T-381/10, Sanitec, e T-380/10, Wabco/Ideal Standard, processos em que as recorrentes foram absolvidas das acusações relativas a França. Segundo a ora recorrente, essa contradição fundamental, que se manifesta através das conclusões opostas que decorrem dos mesmos elementos de prova, viola o princípio da igualdade de tratamento, o princípio in dubio pro reo e prejudica também a coerência lógica e jurídica do acórdão do Tribunal Geral.
Com o segundo fundamento, a recorrente acusa o Tribunal Geral de ter cometido um erro de direito. Com efeito, o Tribunal Geral agrupou artificialmente atos que eram juridicamente distintos e independentes quanto aos factos, para os qualificar de infração complexa e continuada. Além disso, o Tribunal Geral não tomou em consideração a inexistência de relação de complementaridade entre os atos que, contudo, avaliou de forma conjunta.
Com o terceiro fundamento, a recorrente critica o grau de fiscalização exercido pelo Tribunal Geral, que se limitou a uma fiscalização restrita e, desse modo, não exerceu plenamente a sua competência de fiscalização e o seu poder de revisão. Na opinião da recorrente, daqui resulta uma violação do direito a um processo equitativo.
Com o seu quarto fundamento, a recorrente alega que a sanção aplicada é desproporcionada.
Full & Egal Universal Law Academy