8.3.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 71/7
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Juzgado de Primera Instancia de Barcelona (Espanha) em 5 de dezembro de 2013 — Cajas Rurales Unidas, Sociedad Cooperativa de Crédito/Evaristo Méndez Sena e outros
(Processo C-645/13)
2014/C 71/12
Língua do processo: espanhol
Órgão jurisdicional de reenvio
Juzgado de Primera Instancia de Barcelona
Partes no processo principal
Demandante: Cajas Rurales Unidas, Sociedad Cooperativa de Crédito
Demandados: Evaristo Méndez Sena, Edelmira Pérez Vicente, Daniel Méndez Senas e Victoriana Pérez Bicéntez
Questões prejudiciais
1.
Deve entender-se que não existem meios adequados e eficazes para pôr termo à utilização das cláusulas abusivas nos contratos celebrados entre os profissionais e os consumidores e que não se está a respeitar o direito a recorrer aos tribunais competentes para que estes decidam se determinadas cláusulas contratuais, redigidas com vista a uma utilização generalizada, têm ou não caráter abusivo, e apliquem os meios adequados e eficazes para pôr termo à utilização dessas cláusulas, quando a legislação de um Estado-Membro não prevê o acesso ao recurso para um tribunal superior no caso de improcedência do pedido de não aplicação de uma cláusula contratual baseado no seu caráter abusivo, no âmbito de um processo de execução hipotecária?
2.
Em caso de resposta afirmativa à questão anterior, para permitir a defesa adequada e eficaz do consumidor confrontado com cláusulas abusivas, pode o julgador nacional conferir oficiosamente ao consumidor o direito a que uma instância superior reaprecie a decisão do tribunal de primeira instância que tenha recusado a não aplicação de uma cláusula contratual com base no seu alegado caráter abusivo?
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