1.3.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 61/5
Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Cour du travail de Bruxelles (Bélgica) em 6 de dezembro de 2013 — Office national de l'emploi/Marie-Rose Melchior
(Processo C-347/13)
2014/C 61/07
Língua do processo: francês
Órgão jurisdicional de reenvio
Cour du travail de Bruxelles
Partes no processo principal
Recorrente: Office national de l'emploi
Recorrido: Marie-Rose Melchior
Questões prejudiciais
O princípio da cooperação leal e o artigo 4.o, n.o 3, TUE, por um lado, e o artigo 34.o, n.o 1, da Carta e Direitos Fundamentais, por outro, opõem-se a que, para a admissibilidade ao subsídio de desemprego, um Estado-Membro recuse:
—
ter em conta os períodos de trabalho efetuados como agente contratual ao serviço de uma instituição da União Europeia situada nesse Estado-Membro, em particular quando, tanto antes como depois do período de ocupação como agente contratual, tenham sido cumpridas prestações como trabalhador por conta de outrem ao abrigo da regulamentação do referido Estado-Membro;
—
equiparar os dias de desemprego em que foi recebido subsídio no âmbito do «Regime Aplicável aos Outros Agentes das Comunidades Europeias» a dias de trabalho, quando os dias de desemprego com direito a subsídio beneficiam dessa equiparação nos termos da regulamentação do referido Estado-Membro?
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