14.4.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 112/21
Pedido de Decisão Prejudicial apresentado pelo Consiglio di Stato (Itália) em 9 de dezembro de 2013 — Lb Group Ltd/Ministero dell’Economia e delle Finanze e o.
(Processo C-651/13)
2014/C 112/26
Língua do processo: italiano
Órgão jurisdicional de reenvio
Consiglio di Stato
Partes no processo principal
Recorrente: Lb Group Ltd
Recorrido: Ministero dell’Economia e delle Finanze, Amministrazione Autonoma dei Monopoli di Stato (AAMS), Galassia Game Srl
Questões prejudiciais
1)
Devem os artigos 49.o e segs. e 56.o e segs. TFUE e os princípios afirmados pelo Tribunal de Justiça da União Europeia no acórdão de 16 de fevereiro de 2012, Costa e Cifone (C-72/10 e C-77/10, ainda não publicado na Coletânea), ser interpretados no sentido de que se opõem a que concessões com uma duração inferior às anteriormente atribuídas sejam objeto de concurso, quando este último é organizado com o intuito de sanar as consequências resultantes da ilegalidade da exclusão de um determinado número de operadores dos concursos?
2)
Devem os artigos 49.o e segs. e 56.o e segs. TFUE e os princípios afirmados pelo Tribunal de Justiça da União Europeia no mesmo acórdão de 16 de fevereiro de 2012, Costa e Cifone (C-72/10 e C-77/10, ainda não publicado na Coletânea), ser interpretados no sentido de que se opõem a que a exigência de uma reorganização do sistema mediante um alinhamento temporal da caducidade das concessões constitua uma justificação causal adequada para uma duração reduzida das concessões objeto do concurso relativamente à duração das concessões atribuídas no passado?
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