29.3.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 93/19
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal do Comércio de Lisboa (Portugal) em 16 de dezembro de 2013 — Estado português/Massa Insolvente do Banco Privado Português SA, em liquidação
(Processo C-667/13)
2014/C 93/31
Língua do processo: português
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunal do Comércio de Lisboa
Partes no processo principal
Recorrente: Estado português
Recorrido: Massa Insolvente do Banco Privado Português SA, em liquidação
Questões prejudiciais
1.
A decisão (1) padece do vício de falta de fundamentação por:
a)
não indicar a razão pela qual a garantia prestada pelo Estado português afeta o comércio entre os Estados membros?
b)
não esclarecer a razão pela qual o auxílio concedido sob a forma de garantia que foi num primeiro momento considerado abrangido pelo no 3 do artigo 107.o [TFUE] foi agora declarado incompatível com o mercado comum?
2.
A decisão padece do vício de contradição entre a fundamentação e a decisão no que ao momento a partir do qual a decisão é considerada ilegal: 5 de dezembro de 2008 ou 5 de junho de 2009?
3.
A decisão contraria o disposto no artigo 107.o, no 1, do TFUE na medida em que o auxílio concedido não afetou o comércio entre os Estados membros, designadamente atendendo à finalidade do empréstimo e ao efetivo uso feito com o mesmo e ao facto de o beneficiário desde 1 de dezembro de 2008 não exercer a sua atividade?
4.
A decisão contraria o disposto no artigo 107.o, no 3, do TFUE na medida em que o auxílio se destinou a sanar uma perturbação grave da economia de um Estado -membro e, nessa medida, é compatível com o mercado comum?
5.
A título subsidiário: os nos 1 e 2 [do artigo 14o] do Regulamento 659/1999 (2) obstam a que se aplique ao caso concreto a redução do montante a recuperar, quando a mesma norma é aplicável, de forma não discriminatória, a todos os credores do insolvente?
(1) Decisão 2011/346/UE da Comissão, de 20 de Julho de 2010, relativa ao auxílio estatal C 33/09 (ex NN 57/09, CP 191/09) executado por Portugal sob a forma de uma garantia estatal a favor do BPP [notificada com o número C (2010) 4932] — JO L 159, p. 95.
(2) Regulamento (CE) no 659/1999 do Conselho, de 22 de Março de 1999, que estabelece as regras de execução do artigo 93o (actual artigo 88o) do Tratado CE — JO L 83, p. 1
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