22.3.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 85/13
Recurso interposto em 16 de dezembro de 2013 por Mundipharma GmbH do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Terceira Secção) em 16 de outubro de 2013 no processo T-328/12, Mundipharma GmbH/Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
(Processo C-669/13 P)
2014/C 85/24
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Mundipharma GmbH (representante: F. Nielsen, Rechtsanwalt)
Outra parte no processo: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Pedidos da recorrente
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal de Justiça se digne:
—
anular o acórdão do Tribunal Geral da União Europeia (Terceira Secção) de 16 de outubro de 2013 no processo T-328/12;
—
condenar a demandada e o recorrido nas despesas do processo.
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente alega que o Tribunal Geral, no acórdão recorrido, negou a existência de um risco de confusão entre as marcas OXYGESIC e Maxigesic e, consequentemente, do cumprimento dos requisitos do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009 (1) (a seguir «regulamento sobre a marca comunitária»). O acórdão recorrido baseia-se numa desvirtuação dos factos e contém contradições contra toda a lógica. O acórdão recorrido viola o direito da União, nomeadamente o artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do regulamento sobre a marca comunitária. Uma apreciação correta, objetiva e sem contradições da matéria de facto teria levado o Tribunal Geral a confirmar a existência do risco de confusão das marcas opostas e, consequentemente, a julgar procedente o recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno, de 23 de maio de 2012.
(1) Regulamento (CE) n.o 207/2009 do Conselho, de 26 de fevereiro de 2009, sobre a marca comunitária (JO L 78, p. 1)
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