22.3.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 85/14
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Landgericht Frankfurt am Main (Alemanha) em 20 de dezembro de 2013 — Condor Flugdienst GmbH/Andreas Plakolm
(Processo C-680/13)
2014/C 85/26
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Landgericht Frankfurt am Main
Partes no processo principal
Recorrente: Condor Flugdienst GmbH
Recorrido: Andreas Plakolm
Questão prejudicial
Deve o termo «cancelamento» constante do artigo 2.o, alínea l), do Regulamento (CE) n.o 261/2004 (1), ser interpretado no sentido de que também abrange a situação objeto do presente processo, na qual o voo foi realizado sob o número de voo inicialmente programado, não como voo direto, como inicialmente previsto, mas com uma escala anunciada antes da hora de partida e a bordo de aeronave pertencente a uma transportadora aérea diferente, em regime denominado subcharter?
(1) Regulamento (CE) n.o 261/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de fevereiro de 2004, que estabelece regras comuns para a indemnização e a assistência aos passageiros dos transportes aéreos em caso de recusa de embarque e de cancelamento ou atraso considerável dos voos e que revoga o Regulamento (CEE) n.o 295/91 (JO L 46, p. 1).
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