1.3.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 61/6
Pedido de Decisão Prejudicial apresentado pelo Tribunal de première instance de Liège (Bélgica) em 27 de dezembro de 2013 — Belgacom SA/Município de Fléron
(Processo C-685/13)
2014/C 61/09
Língua do processo: francês
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunal de première instance de Liège.
Partes no processo principal
Recorrente: Belgacom SA.
Recorrido: Município de Fléron.
Questões prejudiciais
As disposições da diretiva «autorização» (1), e em particular o seu artigo 13.o, relativo às modalidades de imposição de taxas aplicáveis aos direitos de utilização de radiofrequências e aos direitos de instalação de recursos em propriedade pública ou privada opõem-se a que as autoridades administrativas municipais de um Estado-Membro imponham, através de um regulamento municipal, aos operadores de telecomunicações móveis, um encargo fiscal, que constitui um imposto único e forfetário de 2 500 euros, por poste ou mastro, cujo facto gerador é a existência no território do município, em 1 de janeiro, do exercício fiscal, sem carácter remuneratório e fundamentado por objetivos orçamentais e ambientais?
(1) Diretiva 2002/20/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de março de 2002, relativa à autorização de redes e serviços de comunicações eletrónicas (diretiva «autorização») (JO L 108, p. 21).
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