15.3.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 78/3
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Finanzgericht München (Alemanha) em 30 de dezembro de 2013 — Fliesen-Zentrum Deutschland GmbH/Hauptzollamt Regensburg
(Processo C-687/13)
2014/C 78/07
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Finanzgericht München
Partes no processo principal
Recorrente: Fliesen-Zentrum Deutschland GmbH
Recorrido: Hauptzollamt Regensburg
Questão prejudicial
Deve o Regulamento de Execução (UE) n.o 917/2011 do Conselho, de 12 de setembro de 2011, que institui um direito antidumping definitivo e cobra definitivamente o direito provisório instituído sobre as importações de ladrilhos de cerâmica originários da República Popular da China (1), ser considerado válido?
(1) JO L 238, p. 1.
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