15.9.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 315/73
Acórdão do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 2 de junho de 2014 — Da Cunha Almeida/Comissão
(Processo F-5/13) (1)
(«Função pública - Concurso geral - Não inscrição na lista de reserva - Teste de raciocínio verbal - Exceção de ilegalidade do anúncio de concurso - Escolha da segunda língua entre três línguas - Princípio da não discriminação»)
2014/C 315/122
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Paulo Jorge da Cunha Almeida (Bruxelas, Bélgica) (representantes: J. Grayston, solicitor, G. Pandey e M. Gambardella, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: J. Currall e B. Eggers, agentes)
Objeto do processo
Pedido de anulação da decisão de não incluir o recorrente na lista de reserva do concurso EPSO/AD/205/10
Dispositivo do acórdão
1)
A decisão do júri do concurso EPSO/AD/205/10, de 9 de março de 2012, transmitida pelo Serviço Europeu de Seleção do Pessoal, que indeferiu o pedido de reapreciação de P. J. da Cunha Almeida, no seguimento da sua exclusão da lista de reserva do concurso por decisão de 23 de dezembro de 2011, é anulada.
2)
É negado provimento ao recurso quanto ao restante.
3)
A Comissão Europeia suporta as suas próprias despesas e é condenada a suportar as despesas efetuadas por P. J. da Cunha Almeida.
(1) JO C 123, de 27.4.2013, p. 29.
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