24.6.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 194/39
Acórdão do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 14 de maio de 2014 — Delcroix/SEAE
(Processo F-11/13) (1)
(«Função pública - Funcionário - SEAE - Chefe de delegação num país terceiro - Transferência para a sede do SEAE - Cessação antecipada das funções de chefe de delegação»)
2014/C 194/57
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Nicola Delcroix (Bruxelas, Bélgica) (representantes: inicialmente D. Abreu Caldas, A. Coolen, É. Marchal e S. Orlandi, advogados, em seguida D. Abreu Caldas, J.-N. Louis e S. Orlandi, advogados)
Recorrido: Serviço Europeu para a Ação Externa (representantes: inicialmente R. Metsola e S. Marquardt, agentes, em seguida S. Marquardt, agente)
Objeto do processo
Pedido de anulação da decisão de transferir o recorrente para um lugar na sede do SEAE e de pôr termo à sua afetação na delegação da UE no Djibuti
Dispositivo do acórdão
1)
É anulada a decisão, notificada por carta de 8 de março de 2012, de transferir N. Delcroix para a sede do Serviço Europeu para a Ação Externa e, assim, de pôr termo antecipadamente à sua afetação enquanto chefe da Delegação da União Europeia na República do Djibuti.
2)
O Serviço Europeu para a Ação Externa suporta as suas próprias despesas e é condenado a suportar as despesas efetuadas por N. Delcroix.
(1) JO C 123, de 27.4.2013, p. 29.
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