10.11.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 395/63
Acórdão do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 17 de setembro de 2014 — CQ/Parlamento
(Processo F-12/13) (1)
((Função pública - Agentes temporários - Agentes interpretes de conferência (AIC) - Artigo 90.o do ROA - Assédio moral - Artigo 12.o-A do Estatuto - Regras internas relativas ao comité consultivo sobre o assédio e a sua prevenção no local de trabalho - Confidencialidade dos trabalhos do referido comité - Erros manifestos de apreciação))
2014/C 395/75
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: CQ (representante: C. Bernard-Glanz, advogado)
Recorrido: Parlamento Europeu (representantes: M. Dean e E. Taneva, agentes)
Objeto
Pedido de anulação da decisão do Secretário-Geral do Parlamento Europeu que indefere a reclamação por assédio moral apresentada pela recorrente.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
CQ suporta as suas próprias despesas e é condenada a suportar as despesas efetuadas pelo Parlamento Europeu.
(1) JO C 108 de 13.04.2013, p. 40.
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