26.5.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 159/38
Acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 10 de abril de 2014 — Camacho-Fernandes/Comissão
(Processo F-16/13) (1)
((Função pública - Funcionários - Segurança social - Artigo 73.o do Estatuto - Doença profissional - Exposição ao amianto e a outras substâncias - Junta médica - Recusa de reconhecimento da origem profissional da doença que causou a morte do funcionário - Regularidade do parecer da junta médica - Princípio da colegialidade - Mandato - Fundamentação - Princípio da igualdade de tratamento))
2014/C 159/52
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Ivo Camacho-Fernandes (Funchal, Portugal) (representante: N. Lhoëst, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: J. Currall e V. Joris, agentes)
Objeto
Pedido de anulação da decisão do Regime Comum de Seguro de Doença na medida em que confirma os termos do projeto de decisão que indefere o pedido de reconhecimento da origem profissional da doença de que faleceu a mulher do recorrente, antiga funcionária.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
I. Camacho-Fernandes suporta as suas próprias despesas e é condenado a suportar as despesas efetuadas pela Comissão Europeia.
(1) JO C 108, de 13.4.2013, p. 40.
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