15.9.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 315/73
Acórdão do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 8 de julho de 2014 — Morgan/IHMI
(Processo F-26/13) (1)
((Função pública - Funcionários - Avaliação - Relatório de classificação - Pedido de anulação do relatório de classificação))
2014/C 315/123
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Rhys Morgan (Alicante, Espanha) (representante: H. Tettenborn, advogado)
Recorrida: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representantes: inicialmente por G. Faedo, agente, em seguida por M. Paolacci, agente)
Objeto
Pedido de anulação do relatório de classificação do recorrente para o período compreendido entre 1 de outubro de 2010 e 30 de setembro de 2011 e pedido de indemnização.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
R. Morgan suporta as suas próprias despesas e é condenado a suportar as despesas efetuadas por Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos).
(1) JO C 207, de 20/07/2013, p. 56.
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