25.1.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 24/39
Acórdão do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 3 de dezembro de 2013 — CT/Agência de Execução relativa à Educação, ao Audiovisual e à Cultura
(Processo F-36/13) (1)
(Função pública - Agente temporário - Contrato por tempo indeterminado - Resolução - Atos atentatórios da dignidade da função - Rutura da relação de confiança)
2014/C 24/71
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: CT (Bruxelas, Bélgica) (representante: S. Pappas, advogado)
Recorrida: Agência de Execução relativa à Educação, ao Audiovisual e à Cultura (representantes: H. Monet e B. Wägenbaur, agente e advogado)
Objeto do processo
Pedido de anulação da decisão de resolver o contrato de trabalho do recorrente ao abrigo do artigo 47.o, alínea c), i), do Regime aplicável aos Outros Agentes (ROA).
Dispositivo do acórdão
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
CT suporta as suas próprias despesas e é condenado a suportar as despesas efetuadas pela Agência de Execução relativa à Educação, ao Audiovisual e à Cultura.
(1) JO C 207, de 20.7.2013, p. 58.
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