8.2.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 48/90
Acórdão do Tribunal da Função Pública (Juiz Singular) de 18 de dezembro de 2015 — De Nicola/BEI
(Processo F-55/13) (1)
(«Função pública - Pessoal do BEI - Avaliação - Relatório de avaliação de 2011 - Ilegalidade da decisão do Comité de Recurso - Não conhecimento do mérito»)
(2016/C 048/100)
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Carlo De Nicola (Strassen, Luxemburgo) (representante: L. Isola, advogado)
Recorrido: Banco Europeu de Investimento (representantes: G. Nuvoli e F. Martin, agentes, e A. Dal Ferro, advogado)
Objeto do processo
Pedido de anulação do relatório de apreciação das prestações efetuadas pelo recorrente relativamente ao ano de 2011.
Dispositivo do acórdão
1)
É anulada a decisão do Comité de Recurso do Banco Europeu de Investimento de 18 de dezembro de 2012.
2)
Não há que conhecer do pedido de anulação do relatório de avaliação de 2011 e de todos os atos conexos, subsequentes e preparatórios.
3)
É negado provimento ao recurso quanto ao demais.
4)
O Banco Europeu de Investimento suporta as suas próprias despesas e é condenado a suportar as despesas efetuadas por C. De Nicola.
(1) JO C 226, de 3.8.2013, p. 26.
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