4.8.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 253/70
Acórdão do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 25 de junho de 2014 –Rihn/(Europol)
(Processo F-67/13) (1)
((Função Pública - Pessoal da Europol - Convenção Europol - Estatuto do pessoal da Europol - Decisão 2009/371/JAI - Aplicação do ROA aos agentes da Europol - Não renovação de um contrato de agente temporário por tempo determinado - Recusa de conceder um contrato de agente temporário por tempo indeterminado))
2014/C 253/98
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Philippe Rihn (Haia, Países Baixos) (representante: J.-J. Ghosez, advogado)
Recorrido: Serviço Europeu de Polícia (representantes: inicialmente J. Arnould e D. Neumann, agentes, depois J. Arnould, D. Neumann e D. El Khoury, agentes)
Objeto
Pedido de anulação da decisão de não renovar o contrato por tempo determinado do recorrente
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
P. Rihn suporta as suas próprias despesas e é condenado a suportar as despesas efetuadas pelo Serviço Europeu de Polícia.
(1) JO C 274 de 21.09.2013, p. 31.
Full & Egal Universal Law Academy