4.5.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 146/43
Acórdão do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 17 de março de 2015 — AX/Banco Central Europeu
(Processo F-73/13) (1)
((Função Pública - Funcionários do BCE - Processo disciplinar - Sanção disciplinar - Despedimento - Direitos de defesa - Acesso ao processo disciplinar - Acesso às informações e documentos relativos a outros serviços - Prazo razoável - Legalidade da composição do Comité disciplinar - Papel consultivo do Comité disciplinar - Agravação da sanção relativamente à que foi recomendada - Dever de fundamentação - Gestão de um serviço - Erro manifesto de apreciação - Proporcionalidade da sanção - Circunstâncias atenuantes - Circunstâncias agravantes - Exceção de ilegalidade))
(2015/C 146/57)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: AX (Representante: L. Levi, advogado)
Recorrido: Banco Central Europeu (Representantes: M. López Torres e E. Carlini, agentes, e B. Wägenbaur, advogado)
Objeto
Pedido de anulação da decisão de despedir o recorrente na sequência de um processo disciplinar instaurado por infração grave, e reparação do dano não patrimonial alegadamente sofrido.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
AX suporta as suas próprias despesas e é condenado nas despesas incorridas pelo Banco Central Europeu.
(1) JO C 274 de 21/09/2013, p. 33.
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