12.1.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 7/47
Acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 13 de novembro de 2014 — de Loecker/SEAE
(Processo F-78/13) (1)
(«Função pública - Pessoal do SEAE - Agente temporário - Chefe de delegação num país terceiro - Cessação antecipada das funções de chefe de delegação - Transferência para a sede do SEAE - Direitos da defesa - Interesse do serviço - Fundamentação»)
(2015/C 007/53)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Stéphane de Loecker (Bruxelas, Bélgica) (representantes: inicialmente J.-N. Louis, A. Coolen e É. Marchal, advogados, em seguida, J.-N. Louis, advogado)
Recorrido: Serviço Europeu para a Ação Externa (representantes: S. Marquardt e M. Silva, agentes)
Objeto
Pedido de anulação da decisão de transferir o recorrente da delegação do Burundi para a sede do SEAE em Bruxelas.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
S. De Loecker suporta as suas próprias despesas e é condenado a suportar as despesas efetuadas pelo Serviço Europeu para a Ação Exterior.
(1) JO C 291, de 5.10.2013, p. 7.
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