29.6.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 213/42
Acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 18 de maio de 2015 — Gyarmathy/OEDT
(Processo F-79/13) (1)
(«Função pública - Pessoal do OEDT - Agente temporário - Não renovação do contrato de admissão - Assédio moral - Pedido de assistência - Inquérito administrativo - Acórdão à revelia - Análise da admissibilidade da petição - Ato lesivo - Inadmissibilidade - Imputação das despesas»)
(2015/C 213/68)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Valéria Anna Gyarmathy (Györ, Hungria) (Representantes: L. Levi e M. Vandenbussche, advogados)
Recorrido: Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência (Representantes: D. Stori e F. Pereyra, agentes, B. Wägenbaur, advogado)
Objeto
Pedido de anulação, por um lado, da decisão de indeferir o pedido da recorrente de que seja reconhecida a existência de assédio moral por parte do seu superior hierárquico e, por outro, da decisão de não renovar o seu contrato e, consequentemente, de que seja realizado um novo inquérito, e pedido de indemnização dos danos materiais e morais alegadamente sofridos.
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
Cada parte suporta as suas próprias despesas.
(1) JO C 31, de 1.2.2014, p. 22.
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