2.2.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 34/47
Acórdão do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 11 de dezembro de 2014 — CZ/AEMF
(Processo F-80/13) (1)
((Função pública - Recrutamento - Agentes temporários - Prorrogação do período de estágio - Despedimento no fim do período de estágio))
(2015/C 034/55)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: CZ (representantes: O. Kress e S. Bassis, advogados)
Recorrida: Autoridade Europeia para os Mercados Financeiros (AEMF) (representantes: R. Vasileva, agente, assistida por D. Waelbroeck e A. Duron, advogados)
Objeto
Por um lado, pedido de anulação da decisão de prorrogar o período de estágio do recorrente e da decisão subsequente de o despedir e, por outro, pedido de indemnização do dano alegadamente sofrido.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Autoridade Europeia para os Mercados Financeiros suporta as suas próprias despesas e é condenada a suportar as despesas efetuadas por CZ.
(1) JO C 325 de 09.11.2013, p. 51.
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